STF garante a inativos do extinto DNER remuneração dos quadros do DNIT
Ministro Gilmar Mendes. afirma ;Do contrário, diz, não seria dado cumprimento ao previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. “No caso não vejo como não incidir a cláusula constitucional da paridade”
STF garante a inativos do extinto DNER remuneração dos quadros do DNIT
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (28), negou recurso apresentado pela União e manteve acordão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a servidores aposentados e pensionistas do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) o direito à estrutura remuneratória prevista no plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A decisão unânime da Corte foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 677730, com repercussão geral reconhecida, e seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
No caso em questão, a União sustentou que aposentados e pensionistas do DNER não faziam jus à paridade com valores de remuneração previstos no plano de cargos e salários do DNIT. Esta autarquia que foi criado juntamente com a extinção do DNER, pela Lei 10.233/2001. O recurso alegava que o vínculo desses servidores é com a União, e não com o DNIT.
“Para garantir-lhes os direitos, é preciso que se verifique se os servidores aposentados e os pensionistas gozariam dos benefícios caso estivessem em atividade”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Do contrário, diz, não seria dado cumprimento ao previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. “No caso não vejo como não incidir a cláusula constitucional da paridade”, completou o relator. Isso porque esses servidores poderiam ter sido realocados no DNIT, segundo a lei que criou o novo órgão.
FT/AD
Leia mais: 10/12/2010 – Extensão da remuneração do DNIT a aposentados do DNER tem repercussão
Processos relacionadosRE 677730
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Extensão da remuneração do DNIT a aposentados do DNER tem repercussão
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que há repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 677730, no qual se discute a possibilidade de extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) no plano de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
O RE foi interposto pela União contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a servidores aposentados do extinto DNER o direito à estrutura remuneratória da Lei 11.171/2005, que dispõe sobre o plano especial de cargos do DNIT.
No recurso, a União alega que há repercussão geral no tema por ser relevante do ponto de vista econômico e jurídico, além de tratar de assunto que “extrapola os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo”.
A União sustenta que a decisão judicial desrespeitou diversos dispositivos da Constituição Federal – artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 40, parágrafo 8º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’; bem como o artigo 7º da EC 41/2003.
CM/AD
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RE 677730
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Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 continuar lendo