A partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS
Saiba mais sobre os direitos dos empregados domésticos: http://bit.ly/1KYabfB. A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos.
A partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS.
A lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido em um boleto único preenchido pela internet (no site eSocial).
Fundo de Garantia para os domésticos já está valendo
Lei que regulamentou o benefício também determina o recolhimento de seguro contra acidente de trabalho, fundo para multa em caso de demissão sem justa causa e contribuição ao INSS, que já era obrigatória. Primeiro pagamento deve ser feito até o início de novembro em guia única retirada na internet
Começou neste mês a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as domésticas. Com isso, o patrão passará a pagar mensalmente 8% sobre o salário da empregada. Deverá recolher ainda 0,8% a título de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para formar um fundo a ser usado em caso de demissão sem justa causa. Já a contribuição ao INSS, que para o empregador correspondia a 12% do salário da trabalhadora, foi reduzida para 8%.
As novidades estão previstas na Lei Complementar 150/2015, que regulamentou direitos firmados na Emenda Constitucional 72/2013. A lei criou também o Simples Doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido num boleto único preenchido pela internet, com data de vencimento no dia 7 de cada mês.
Com o Simples, foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, que deu ao empregador a chance de parcelar débitos com o INSS com vencimento até 30 de abril de 2013. O parcelamento abrangeu até débitos já inscritos na dívida ativa. ( por Anderson Vieira)
edição adaptação
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Muito esclarecedor. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos. continuar lendo