Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Paróquia terá de desocupar área de preservação ambiental

A permissão da Prefeitura para construção da igreja foi concedida em 1981, antes de existir legislação ambiental e, justamente por isso, a medida judicial abrange apenas as demais edificações do terreno que extrapolaram o limite previsto e circundam um córrego afluente do Ribeirão João Leite

A Arquidiocese de Goiânia foi condenada a desocupar a área de preservação permanente na Vila Itatiaia. No local, situa-se a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, que reúne milhares de fiéis semanalmente. A permissão da Prefeitura para construção da igreja foi concedida em 1981, antes de existir legislação ambiental e, justamente por isso, a medida judicial abrange apenas as demais edificações do terreno que extrapolaram o limite previsto e circundam um córrego afluente do Ribeirão João Leite. A sentença é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 2ª Vara da Fazenda Públíca Municipal e de Registros Públicos da comarca.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face dos danos ambientais e das reclamações de moradores das redondezas, que também se queixam da dificuldade de trafegar pelas ruas em dias de eventos paroquiais. Por causa disso, a sentença também proibiu a Arquidiocese de realizar novas festividades sem o devido controle legal.

Ainda segundo a determinação da magistrada, o Poder Municipal fica incumbido de fazer o reflorestamento da região e fiscalizar para que não haja novos avanços no limite traçado, para proteger o curso d'água e a vegetação nativa. “É certo que, mais cedo ou mais tarde, possa ocorrer, assim como em outros locais, uma enchente que comprometa todas as edificações que estiverem próximas ao rio. Portanto, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, invocado em defesa da manutenção da igreja onde está não é pertinente”, explica Jussara.

Consta dos autos que a igreja está instalada a menos de 50 metros do curso hídrico e, ainda, o piso de seu estacionamento é de massa asfáltica – assim, toda sua área é impermeável. Esse tipo de construção ocasiona impermeabilização do solo, intensificando o escoamento superficial da água e reduzindo a infiltração natural, provocando, assim, inundações.

Área de preservaçãoA igreja foi construída em 1986 e, em sua defesa, a Arquidiocese argumentou que, como não existia previsão legislativa sobre áreas de preservação ambiental, suas edificações estão corretas. À época, o poder municipal concedeu direito de uso de 900 metros quadrados no local. Contudo, a magistrada pontuou que, conforme imagem de satélite, a paróquia extrapolou os limites, totalizando, hoje, 1,1 mil metros quadrados com novas edificações e expansões. Além de desocupar os locais irregulares, a Paróquia deverá recuperar os danos ao meio ambiente. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/8138-paroquia-tera-que-desocupa...

  • Sobre o autorAdvogado Especialista WhatsApp 11 980407282
  • Publicações434
  • Seguidores1248
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações201
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paroquia-tera-de-desocupar-area-de-preservacao-ambiental/156543169

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

MP ajuíza Ação Civil Pública para demolir templo construído em Área de Preservação Permanente.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)