Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Paciente diagnosticado indevidamente com AIDS deve ser indenizado em R$ 60 mil

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) ao pagamento de R$ 60 mil, a título de indenização por danos morais, em virtude de erro no resultado de exame laboratorial, segundo o qual um cidadão, ora parte autora da ação, seria portador do vírus HIV.

A decisão foi tomada com base no voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Consta dos autos que o requerente, por encontrar-se com fortes dores no estômago, foi internado no Hospital Universitário J. De B. B., instituição de saúde mantida pela Universidade Federal do Pará.

Ocorre que, mesmo com a suspeita de que sofresse de úlcera, os médicos o internaram na ala das pessoas portadoras da Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) até que fosse realizado seu exame de sangue.

Após a coleta, o material foi encaminhado ao Instituto Evandro Chagas (mantido pela Funasa), onde foi feito o exame, cujo resultado constatou ser o paciente portador do vírus HIV.

Entretanto, novos exames realizados ainda durante a internação hospitalar revelaram que o paciente não tinha o vírus. Por essa razão, o paciente entrou com ação na Justiça Federal requerendo indenização por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente ao fundamento de que, no caso em questão, “torna-se indiscutível a obrigação das rés de indenizar o autor para minorar sua situação, ante a inafastabilidade do prejuízo sofrido”. Ainda segundo o juízo, “não pairam dúvidas acerca do nexo de causalidade entre a conduta das rés e o dano daí oriundo, o que gera, como consequência, o dever do Estado de indenizar o autor”. Funasa e UFPA recorreram da sentença ao TRF1 ao argumento de que não existe prova do dano moral alegado.

Sustentam ser indispensável, para a comprovação do dano moral, “a demonstração de que houve repercussão do evento danoso, de forma desfavorável à imagem do interessado”. Ponderam também que o valor fixado a título de indenização é demasiadamente alto.

Dessa forma, buscam a reforma da sentença. O Colegiado rejeitou as alegações apresentadas pelas recorrentes. “O erro de diagnóstico, que apontou o demandante como portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, dá ensejo à reparação do dano moral, por ser notório o significativo sofrimento que tal fato é capaz de produzir, considerando que se trata de patologia grave, sobre a qual recai forte estigma de ordem social”, diz a decisão.

A Corte ainda sustentou que o valor de R$ 60 mil fixado pelo juízo de primeiro grau a título de indenização por danos morais “encontra-se em montante razoável”, motivo pelo qual negou, de forma unânime, provimento à apelação.

Processo: 0006077-79.1999.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Regional 3ª Região

  • Sobre o autorAdvogado Especialista WhatsApp 11 980407282
  • Publicações434
  • Seguidores1248
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações228
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-diagnosticado-indevidamente-com-aids-deve-ser-indenizado-em-r-60-mil/147964474

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral

Petição Inicial - Ação Erro Médico

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-72.2005.5.05.0131

Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
Modeloshá 6 anos

Modelo de ação de indenização de responsabilidade civil por dano material e moral - dano à saúde da mãe.

Cassiana Calomeno, Advogado
Modeloshá 6 anos

Ação de Indenização por erro médico de diagnóstico

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)