Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Empresa de ônibus deve pagar R$ 60,4 mil e pensão vitalícia para ciclista vítima de acidente

Empresa de ônibus deve pagar R$ 60,4 mil e pensão vitalícia para ciclista vítima de acidente - fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia- detalhe. Asp? Nr_sqtex=35047#sthash.7e3r2rwp. Dpuf

A Viação Santa Cecília Ltda. Deve pagar indenização de R$ 60.488,56 e pensão a porteiro que teve a perna amputada após acidente causado por motorista de ônibus da empresa. A decisão, proferida nessa terça-feira (21/10), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 7 de dezembro de 2011, por volta das 17h30. O porteiro seguia de bicicleta na avenida Washington Soares, em Fortaleza, quando foi atingido pelo ônibus e caiu. O pneu traseiro do veículo passou por cima da perna direita dele, que precisou ser amputada.

Ele entrou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o motorista foi o responsável pelo ocorrido. Argumentou ter sofrido sequelas graves, ficando impossibilitado de trabalhar permanentemente.

Na contestação, a Viação Santa Cecília sustentou culpa exclusiva da vítima, que estava trafegando na pista ao invés de utilizar a ciclovia existente no local. Defendeu ainda inexistir nos autos a comprovação da renda recebida pelo porteiro, e solicitou improcedência da ação.

Em março de 2013, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve culpa concorrente, pois tanto a vítima quanto o motorista contribuíram para o acidente. Por isso, determinou pagamento de pensão vitalícia de R$ 493,00 (valor referente à metade do salário recebido pelo porteiro), além de reparação material (R$ 488,56), moral (R$ 30 mil) e estética (R$ 30 mil).

Objetivando modificar a sentença, a empresa de transporte coletivo interpôs apelação (nº 00910724-76.2012.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. “Consta das provas trazidas aos autos que no local do acidente existia uma ciclovia e que o requerente [porteiro] encontrava-se fora da faixa apropriada ao seu tráfego no momento em que foi atingido pelo ônibus. Inobstante, a irregularidade não é capaz de elidir eficazmente a direção responsável de qualquer motorista de veículo automotor”, destacou o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

- See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=35047#sthash.7e3r2rwp.dpuf

  • Sobre o autorAdvogado Especialista WhatsApp 11 980407282
  • Publicações434
  • Seguidores1248
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações241
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-onibus-deve-pagar-r-60-4-mil-e-pensao-vitalicia-para-ciclista-vitima-de-acidente/147795860

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)