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23 de Abril de 2024

Crédito educativo não admite capitalização de juros

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que não se admite a capitalização de juros nos cálculos de crédito educativo. A matéria foi analisada durante o julgamento desta quarta-feira (6), no qual o colegiado determinou a devolução à 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro dos autos de um processo em que a beneficiária do crédito pede a revisão do contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), com recálculo da prestação mensal.

Consta do processo que a autora da ação judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF) – agente financeiro do FIES – celebrou contrato com o banco em 18 de novembro de 1999, para financiar sua graduação de Fonoaudiologia. Durante 10 anos, ela pagou as prestações regularmente, mas, em decorrência da aplicação da Tabela Price ao cálculo da amortização do saldo devedor, ela passou a não ter mais condições de arcar com o valor mensal cobrado que, em apenas dois meses, aumentou de R$ 102,29 para R$ 417,34.

Em seu pedido, a autora sustenta a ilegalidade da prática de amortização do saldo devedor pela Tabela Price e a consequente capitalização de juros. Diante da negativa ao seu pedido, ela buscou a TNU, argumentando que a decisão da turma recursal contraria a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.

O argumento foi acolhido pelo colegiado da Turma Nacional, que acolheu, por unanimidade, o voto do relator do processo na TNU, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros. “O STJ já tem jurisprudência pacífica no sentido de que, em se tratando de crédito educativo, não se admite sejam os juros capitalizados, haja vista a ausência de autorização expressa por norma específica”, escreveu o magistrado na decisão.

Ao fundamentar seu voto, o relator apresentou trechos de julgados semelhantes do STJ e da própria Turma Nacional. E concluiu: “À luz dessa compreensão, inegável que a posição adotada na sentença e no acórdão censurados não se harmoniza com o entendimento do STJ e desta TNU, no sentido de que, mesmo assente a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesse tipo de ajuste, a capitalização de juros é inadmissível”, finalizou.

FIES

O FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC) criado em 1999 em substituição ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC). A iniciativa é destinada a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastrados no Programa, e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Pedilef 2010.51.51.025459-0


Fonte: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2014/agosto/credito-educativo-nao-admite-capitalizacao-de-...

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