Você sabe quais são os seus direitos quando cumpre o contrato de experiência no emprego?
há 9 anos
- Você sabe quais são os seus direitos quando cumpre o contrato de experiência no emprego? Para começar, de acordo com o parágrafo único, artigo 445 da CLT, este contrato deve durar no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez durante este período (fonte: cnj https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/911041138968647/...)
- Explicando Mais detalhadamente: segundo texto Texto adaptado de: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contrato_experiencia.htm
- CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
- DURAÇÃO:Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
- PRORROGAÇÃO: O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
- OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO:O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais". ( Ou seja têm que registrar sim )
- AUXÍLIO-DOENÇA:O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.
- ACIDENTE DO TRABALHO:No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.
- ESTABILIDADE PROVISÓRIA:A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.
- RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO:Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):
- RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA: Veja "o infográfico"
- RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADO Veja "o infográfico"
- INDENIZAÇÃO ADICIONAL:Extinção do Contrato:A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, ou seja, quando houver rescisão do contrato de trabalho no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria do empregado, não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida quando ocorre rescisão sem justa causa.
- O texto aqui encontrado e infográfico tem duas fontes, onde foram originalmente publicados,
- Fontes:
- cnj: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/911041138968647/...)
- Texto adaptado retirado de: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contrato_experiencia.htm
- Lembrando ainda que o empregador, no contrato de experiência ou em qualquer contrato, não pode realizar anotações desabonadoras:
- fonte do infografico:https://www.facebook.com/TSTJus?fref=ts
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Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
integra do decreto em www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm continuar lendo