Pensão Alimentícia mitos e verdades
há 9 anos
De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. Veja a lei na íntegra: http://bit.ly/1i1j7UW.
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
https://www.facebook.com/cnj.oficial?fref=photo
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.