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19 de Abril de 2024

Operadora que comprovou doença relacionada ao trabalho após demissão receberá indenização

Doença Relacionada com o Trabalho é também considerada Acidente de trabalho

Operadora que comprovou doena relacionada ao trabalho aps demisso receber indenizao


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. A pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as atividades industriais da Flex como uma de suas causas. Porém, negou à operadora a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Regional considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho e pode ser reversível com tratamentos medicamentosos e fitoterápicos.

A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, votou pelo seu provimento, para condenar a Flex a pagar indenização pela estabilidade provisória que deveria ter sido concedida. A ministra fundou seu voto no item II da Súmula 378 do TST, que permite a concessão da estabilidade quando a doença profissional, constatada após a demissão, decorre da execução do contrato de emprego.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-866-40.2011.5.11.0018

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 imprensa@tst.jus.br

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