Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TJSC - Rádio tem o direito de crítica com base na liberdade de imprensa garantida

TJSC - Rdio tem o direito de crtica com base na liberdade de imprensa garantida


TJSC - Rádio tem o direito de crítica com base na liberdade de imprensa garantida

A 4ª Câmara de Direito Civil manteve decisão que julgou improcedente pedido de indenização moral a duas pessoas que tiveram seus nomes expostos em matérias de rádio do sul do Estado. Os demandantes seriam sócios de uma empresa envolvida em processo licitatório supostamente ilícito.

A primeira divulgação foi sucedida de duas outras: a leitura de um boletim de ocorrência que relatou que um dos apelantes foi até a emissora e quebrou um vidro a socos, além de ameaçar o locutor; e outra nota em resposta a texto publicado em jornal por um dos autores contra a rádio.

Os autores alegaram que o intuito da reportagem era exclusivamente denegrir sua imagem e moral, porque não houve comprovação do ilícito nem processo judicial ou administrativo contra eles.

Para a rádio, os comentários tiveram o intuito de questionar o processo licitatório como um todo, bem como a repentina constituição da empresa logo após a abertura da licitação – somada à influência política dos autores.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do recurso, apontou que inexiste, no caso, as tonalidades de injúria, calúnia e difamação. "A matéria, pelo tom e linguagem utilizados, direciona-se bem mais à irregularidade do procedimento licitatório do que à conduta propriamente dita de quaisquer dos demandantes, razão pela qual, à míngua da existência de provas do dolo do locutor em denegrir a imagem dos autores, concluo que não houve excesso no direito de informar e, por consequência, dano moral indenizável", explicou o magistrado.

A decisão foi unânime. Processo: Ap. Cív. N. 2015.012185-0 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

  • Sobre o autorAdvogado Especialista WhatsApp 11 980407282
  • Publicações434
  • Seguidores1248
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-radio-tem-o-direito-de-critica-com-base-na-liberdade-de-imprensa-garantida/215854414

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)