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24 de Abril de 2024

Acidente de Trabalho- Segurança acidentado em rebelião receberá indenização da Fundação Casa

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou o valor pequeno para o tamanho dos danos causados ao empregado

TST -Acidente de Trabalho- Segurana acidentado em rebelio receber indenizao da Fundao Casa

Em decorrência da explosão de um artefato que provocou a amputação de partes do corpo de um agente de segurança da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP, durante uma rebelião de adolescentes, a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 175 mil por danos morais e R$ 175 mil por danos estéticos. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da fundação, mantendo a condenação.

Consta da sentença que o empregado teve amputadas a mão esquerda e parte da mão direita e da orelha e sofreu perda auditiva total em um dos ouvidos e parcial no outro. As sequelas o deixaram incapacitado permanentemente para a atividade de agente de segurança que exercia na fundação, e ele foi aposentado por invalidez. A sentença de primeiro grau deferiu-lhe uma única indenização por dano moral e estético no valor de R$ 150 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou o valor pequeno para o tamanho dos danos causados ao empregado. Considerando que o dano envolvia tanto o aspecto físico como o psíquico do empregado, arbitrou novo valor à condenação: R$ 175 mil por os danos morais e igual valor para os danos estéticos, totalizando R$ 350 mil.

Acidente de Trabalho- Segurana acidentado em rebelio receber indenizao da Fundao Casa

No exame do agravo de instrumento, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, avaliou que o apelo não reunia as condições legais para desconstituir os fundamentos da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista da instituição. Assim, ficou mantida a condenação.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-59200-34.2007.5.02.0026

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida à reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação SocialTribunal Superior do TrabalhoTel. (61) 3043-4907imprensa@tst.jus.br

Fonte: http://www.tst.jus.br/home?p_p_id=15&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&a...

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