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26 de Abril de 2024

Plano de Demissão Voluntária não pode ter renuncia genérica

JT declara invalidade de renúncia genérica de direitos trabalhistas inserida em recibo de PDV

Decisão recente da 2ª Turma do TRT/MG considerou inválida a renúncia prévia e genérica de direitos trabalhistas inserida em recibo de indenização por adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV): “A adesão ao PDV não pode ter o condão de autorizar a compensação da quantia recebida a título de incentivo com eventuais direitos trabalhistas violados ao longo do contrato de trabalho. Não se pode, portanto, em virtude da adesão ao programa e do recebimento do incentivo, obrigar o empregado a autorizar, em contrapartida a compensação de outros eventuais direitos que decorram de condenação judicial” – explica o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires.

No caso, o reclamado pretendia que se fizesse a dedução da quantia de R$ 8.411,24, recebida pela autora em virtude de adesão ao PDV, com eventuais créditos provenientes de condenação judicial, alegando que esta possibilidade estava expressamente prevista no recibo assinado pela reclamante. Argumentou ainda a defesa que a aplicação da OJ nº 270, SDI-I, do TST deve ser afastada, já que a adesão não implicou quitação do contrato de trabalho, mas apenas autorizou a dedução de valor recebido em eventual condenação judicial.

A Turma, no entanto, entendeu que essa compensação não é legalmente admitida. Até porque, a teor do que dispõe a Súmula nº 18, do TST, "a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista" e a quantia recebida no PDV tem natureza diversa, pois trata-se de um incentivo ao desligamento.

Para o relator, “não há que se conferir validade à renúncia prévia e genérica de direitos, adredemente estipulada pelo empregador e inserida no próprio recibo de indenização, ao qual os empregados simplesmente aderem e dão ciência” – arremata.

Por esse motivo, a Turma negou provimento ao recurso da empregadora.

( 0079100-76.2006.5.03.0004 AP )

fonte: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=802&p_cod_area_noticia=A...

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