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19 de Abril de 2024

Justiça determina convocação de aprovados em concurso da PM para curso de formação

A segurança pública, que é o serviço público por excelência, será melhorada, consistindo em mais uma implementação de justiça social.

Publicado em Quinta, 23 Outubro 2014 18:22

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte dê continuidade ao concurso público para provimento de cargos de soldado da Polícia Militar do RN, regulamentado pelo Edital nº 001/2005, convocando todos os candidatos aprovados na segunda fase (resultado publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de outubro de 2013) e aqueles cuja relação de nomes se encontra nos autos (representados pela ASPRA/RN) para a 3ª fase do certame.

Com isso, deve ser realizada a inscrição dos aprovados na etapa seguinte, correspondente ao Curso de Formação de Soldados, e após colhidos o resultados, realizada a promoção dos aprovados ao cargo de Soldado PM/RN. Pela sentença, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os resultados de todas as fases que forem realizadas, passando o prazo prescricional do concurso a ser contado a partir da publicação da quarta e última fase.

Após analisar o prazo prescricional do concurso, o magistrado entendeu que não resta a menor dúvida que permanece existindo o direito dos suplentes do concurso da PM/RN, convocado pelo Edital nº 001/2005, à participação nas demais fases do concurso, como defende a assistente ASPRA. “De fato, desde a convocação do concurso até a presente data surgiram centenas de vagas nos quadros da PM, sem falar que a Lei Complementar nº 449, de 20/12/2010, criou mais 1.374. É público e notório o reduzido número de efetivos da Polícia Militar do RN, assim como é pública e notória a insegurança que reina no Estado, tendo como uma das razões a falta de policias militares”, assinalou.

Segundo o magistrado, a par dessa necessidade de aumento do efetivo, existe a obrigatoriedade do Estado de adotar providências para atender tal demanda. Ele também ressaltou que há nos autos várias manifestações do ente público a revelar o interesse em aumentar o efetivo, inclusive com a nomeação dos 824 candidatos suplentes.

Para ele, há, portanto, um interesse social relevante na questão posta nos autos. “O interesse por segurança – um dos pilares do Estado Democrático de Direito – neste momento que vivenciamos, é o mais destacado pela população, é a prioridade número um, como vem sendo divulgado pela mídia diariamente”, frisou.

“O serviço público que será prestado por esses candidatos será, por certo, uma representação singular de justiça social. E a segurança pública, que é o serviço público por excelência, será melhorada, consistindo em mais uma implementação de justiça social. Diante de tudo que foi posto nos autos tenho como presentes os requisitos para a concessão da tutela buscada pelos 824 candidatos, representados pela ASPRA”, concluiu.

Prazo de validade

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público requeria, entre outros pontos, que fosse declarado que o concurso da PM/RN deflagrado pelo Edital nº 001/2005 teria validade até 21 de julho de 2010. Segundo o magistrado, havia divergência com relação a data de validade do concurso pelo próprio órgão ministerial, visto que inicialmente havia defendido que o prazo somente irá se expirar em 10 de janeiro de 2011.

Após analisar os argumentos postos nos autos, o juiz concluiu naquela ocasião que o concurso teria validade até a data de 10 de janeiro de 2011. Já a ASPRA, assistente litisconsorcial admitida nos autos, ao ofertar suas alegações finais entendeu que o prazo de validade do concurso conta-se a partir da homologação do seu resultado final.

Analisando os argumentos da ASPRA, o juiz Cícero Macedo entendeu que lhe assiste razão. Para ele, o item 9.1 do Edital determina que “o resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado”. Foi constatado durante o decorrer da instrução da ação que a última etapa do concurso, correspondente do curso de formação (4ª fase) não foi devidamente publicada no Diário Oficial do Estado.

O juiz Cícero Macedo explicou que o resultado final do concurso precisaria estar publicado no DOE. No entanto, a publicação da Ata de Conclusão do Curso de Formação de Soldados ocorreu tão somente através do Boletim Geral nº 008, de 11 de janeiro de 2007, do Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. “Ou seja, efetivamente não houve nenhuma publicação da 4ª Fase do Concurso no DOE. Logo, não se poderia falar, sequer, em prazo prescricional do concurso”, comentou.

(Processo nº 0003189-05.2010.8.20.0001)


fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7939-justiça-determina-convocacao-dos-824-apro...

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