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25 de Abril de 2024

Tratorista exposto a situação degradante em lavoura de cana será indenizado

Um tratorista, que atuava no plantio de cana de açúcar, buscou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenização por danos morais por ter sido exposto a situação degradante. É que, segundo alegou, nas frentes de trabalho no campo, não tinha acesso a instalações sanitárias e a condições mínimas de higiene. O caso foi submetido à apreciação da juíza Solange Barbosa de Castro Coura, na titularidade da Vara do Trabalho de Frutal.

Após a análise das provas, a juíza deu razão ao trabalhador. A própria representante da reclamada esclareceu que, até o final de 2011, os empregados da usina produtora de açúcar e álcool faziam suas necessidades em uma lona colocada num buraco cavado no chão. Só a partir de janeiro de 2012 foi instalado trailer com instalação sanitária. "Deixar que o reclamante e seus colegas de toda a frente de trabalho ficassem expostos à situação vexatória e degradante de fazer suas necessidades em local inadequado, sem direito a asseio é, de fato, uma violação à dignidade da pessoa do trabalhador. É expor os empregados a um constrangimento cotidiano injustificável, já que há muito poderia ter instalados os trailers atuais", destacou a magistrada, repudiando o tratamento dispensado pela reclamada aos seus empregados.

Na decisão, a julgadora rechaçou o entendimento de que essas condições de trabalho são normais no campo e, por isso, não gerariam dano moral. "É chancelar uma lógica perversa em que, difíceis as situações de trabalho, tudo o mais decorreria de tal circunstância e seriam aceitáveis. Seria fomentar a ideia conformista de que o trabalho no campo implica em situações degradantes à pessoa do trabalhador e que nada pode ser feito; trabalho rural significaria, sem possibilidade de discussão, trabalho degradante, o que não se coaduna com os princípios constitucionais que resguardam a pessoa humana e seu trabalho", registrou na sentença.

A situação apurada foi considerada contrária ao texto da Norma Regulamentar 31, que determina que o empregador rural disponibilize aos trabalhadores, entre outros itens, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias. Na avaliação da magistrada, os locais oferecidos aos empregados para refeições também não eram adequados até a chegada do trailer.

Com base nesse contexto e na legislação que trata da responsabilidade civil, a juíza condenou a usina ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$14 mil reais. A decisão foi mantida pelo, TRT de Minas, nesse aspecto, sendo o valor da indenização reduzido para R$5 mil.

( 0000588-98.2012.5.03.0156 RO )

fonte: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11210&p_cod_area_noticia...

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