INSS deve pagar benefício a portador de nanismo
Portadores de nanismo são considerados deficientes físicos, tendo direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
TRF-4ª decide que INSS deve pagar benefício a portador de nanismo Portadores de nanismo são considerados deficientes físicos, tendo direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foi o que decidiu, na última semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portador de nanismo acondroplásico, com altura de 1,42m, o apelante afirmou viver em condição de carência, nunca tendo trabalho formalmente por conta de sua incapacidade física.
O jovem de 31 anos vive com a mãe, sobrevivendo da aposentadoria desta, ex-empregada doméstica. Segundo o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, os Decretos nº 3.298/99 e 5.296/04 estabelecem que portadores de nanismo podem ser considerados deficientes.
Tendo em vista o direito à assistência fundamental, com base no artigo 6º da Constituição, o magistrado considerou procedente o pedido.
“Portanto, diante do conjunto probatório, entendo que se encontra configurada, na hipótese dos autos, a situação de risco social necessária à concessão do benefício”, escreveu em seu voto. Ainda de acordo com a decisão, o benefício, no valor de um salário mínimo mensal, deve ser concedido em um prazo de até 45 dias.
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Tenho 1'36 Tenho direito ao benefício continuar lendo
Portadores de nanismo são considerados deficientes físicos, tendo direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a pensão por morte da mãe? continuar lendo
Eu tenho acondoplasia nanismo...recebi o BPC por 10 anos.tenho 57 anos...e agora em plena pandemia cancelaram meu benefício BPC....não tenho como me manter...triste isso... continuar lendo