Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Empresa indenizará dependente químico por dispensa discriminatória

Dano moral no valor correspondente a 50 salários mínimos

TST - Empresa indenizará dependente químico por dispensa discriminatória A demissão discriminatória de um empregado na condição de dependente químico levou a N. Serviços de Comunicação S. A. A ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente a 50 salários mínimos, pedido pelo trabalhador. A empresa tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao reformar a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Londrina que havia indeferido a indenização ao empregado. Segundo o relator do agravo ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o Regional concluiu que a empresa não comprovou sua defesa de que a dispensa, ocorrida 15 dias após o retorno do empregado de uma clínica de reabilitação, decorreu de baixa produtividade. Por isso, presumiu que se tratou de dispensa discriminatória, "motivada por situação de estigma ou preconceito", ante a constatação da sua condição de dependente químico. O relator esclareceu que a decisao do TRT-PR está em conformidade com o os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não merecendo reforma. Seu voto foi seguido por unanimidade. Processos: AIRR-248-39.2011.5.09.0863 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

  • Sobre o autorAdvogado Especialista WhatsApp 11 980407282
  • Publicações434
  • Seguidores1248
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-indenizara-dependente-quimico-por-dispensa-discriminatoria/136879429

Informações relacionadas

Danielle Bezerra, Advogado
Notíciashá 4 anos

Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho

Singrid Pires, Advogado
Artigoshá 2 anos

Quais benefícios previdenciários os dependentes químicos possuem direito?

Âmbito Jurídico
Notíciashá 12 anos

Juíza considera discriminatória dispensa de dependente químico

Escobar Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Dependente químico pode receber o auxílio-doença?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)