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18 de Abril de 2024

Contratar Pessoa Jurídica (PJ) para manter relação direta de trabalho é ilegal

De acordo com o artigo nº 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual (comparece diariamente ao local de trabalho) a empregador, sob a dependência (relação de hierarquia) deste e mediante salário.

Vinculo PJ contratao Direta

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