Contratar Pessoa Jurídica (PJ) para manter relação direta de trabalho é ilegal
há 10 anos
De acordo com o artigo nº 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual (comparece diariamente ao local de trabalho) a empregador, sob a dependência (relação de hierarquia) deste e mediante salário.
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